Amigos, boa tarde!
A Lei nº 14.133/2021, o contratado passa a ter o direito de extinguir o contrato caso ocorra atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração.
Minha pergunta é: A empresa precisa notificar o órgão que irá rescindir e estabelece algum prazo. Ou simplesmente retira o pessoal quando completar os dois meses de atraso? Não achei isso na lei.
Desde já agradeço.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o contratado tem o direito de extinguir o contrato caso ocorra um atraso superior a dois meses nos pagamentos devidos pela Administração, contados da emissão da nota fiscal.
No entanto, a legislação não especifica expressamente se a empresa deve notificar previamente a Administração sobre a intenção de rescindir o contrato ou se pode simplesmente interromper a prestação dos serviços. O que a lei estabelece é que, em caso de inadimplemento da Administração, o contratado pode:
- Extinguir o contrato, exigindo as indenizações devidas.
- Suspender o cumprimento das suas obrigações até que a situação seja normalizada.
Recomendações práticas:
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Notificação formal: Embora a lei não estabeleça expressamente a necessidade de notificação, é recomendável que o contratado envie uma notificação formal à Administração informando o atraso e solicitando providências antes de tomar qualquer medida mais drástica. Isso evita alegações de descumprimento contratual por parte do contratado e dá oportunidade para a Administração regularizar os pagamentos.
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Registro documental: Se optar pela rescisão ou suspensão do contrato, é essencial registrar formalmente os motivos, de preferência com documentos que comprovem o atraso nos pagamentos.
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Consulta ao contrato específico: Algumas minutas contratuais podem prever a obrigação de notificação prévia em caso de intenção de rescisão.
Portanto, embora a lei não exija expressamente a notificação, o mais prudente é sempre comunicar a Administração antes de interromper os serviços, a fim de evitar eventuais questionamentos jurídicos.
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