Extinção da Funasa - Contratos

Bom Dia,

Eu trabalho no setor de compras e contratos da extinta Funasa, na superintêndencia estadual do Espírito Santo, na cidade de Vitória.

Como já é de conhecimento o orgão foi extinto pelo atual governo em 02/01/2023 e as atribuições divididas entre o Ministério da Saúde e Ministério das Cidades.

Com relação aos contratos existentes na superitêndencia, de acordo com a PORTARIA CONJUNTA MGI/MS/MCID Nº 921, como é feito a transferencia de contratos para o Ministério das Cidades, considerando que esse ministério só tem sede em Brasilia.

No caso de contratos de mão de obra (Limpeza e Apoio Admistrativo) como ficam a situação, com relação aos funcionários tercerizados ?

1 curtida

@Brunno_G_Pimentel,

A divisão de atribuições da extinta Funasa entre o MS e o MC resulta também em divisão de uso dos imóveis anteriormente ocupados pela Funasa?

Se o MEC e o MC forem manter a ocupação dos mesmos prédios, com o mesmo pessoal, ainda existirá a mesma demanda e poderão ser mantidos todos os contratos atuais, sendo necessário meramente fazer no SIASG a subrogação do contrato para a unidade do MS ou MC que irá passar a ser a titular deles.

O foco não é em definir onde irão trabalhar os terceirizados e sim se os contratos serão mantidos. Quem gerencia a mão de obra terceirizada é o contratante dos funcionários e não a Administração.

1 curtida

A melhor forma de dirimir sua dúvida, é uma consulta a Advocacia Geral da União, a própria Assessoria Jurídica do Ministério da Saude é quem deve orientar e/ou criar uma equipe de transição com a tutela do TCU.