Convênio com outros Órgãos para serviços terceirizados

Boa Tarde!

Gostaria de informações como funciona convênio entre Órgãos/Autarquias federais para compartilhamento de serviços como manutenção predial, ar condicionado e etc.

Existe algum manual ou IN que possibilita isso? Como proceder?

Nunca ouvi falar nessa possibilidade. Mas algo que é totalmente possível é fazer a descentralização do contrato de uma UASG para outra ou outras UASG. Quando são mais de uma UASG do mesmo órgão o problema é menor, mas precisaria da anuência da contratada e de parecer favorável do jurídico para evitar qualquer problema. Em se tratando de UASG de órgãos diferentes o problema se torna maior.

Em todos os casos, nem no planejamento da contratação, nem na licitação houve a previsão de que o contrato atenderia a mais de um órgão. Outro ponto crítico é em relação ao fiscal de contrato. Como o fiscal do contrato atestaria a execução ocorrida em outro órgão? Ou como um fiscal atestaria uma execução de um contrato para o qual ele não foi nomeado? A nomeação de um fiscal setorial resolveria a questão de um contrato compartilhado por mais de uma UASG do mesmo órgão. Mas designação de fiscal setorial para UASG de órgãos diferentes não sei se seria possível.

São muitos “se” e a melhor solução é cada qual com seu contrato.

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