Prezados,
Tenho dúvida quanto a essa extinção, ela vale para conta-deposito vinculada somente ? ou se aplica também para pagamentos por fato gerador ?
Prezados,
Tenho dúvida quanto a essa extinção, ela vale para conta-deposito vinculada somente ? ou se aplica também para pagamentos por fato gerador ?
Aplicasse a conta vinculada, passou de 5% para 4%, mais uma vez um arredondamento, mas como o pagamento é pelo fato gerador, penso que na estimativa deve ser provisiondo 4%, mas só será liberado quando o fato ocorrer até o limite provisionado, então provavelmente ficará menos que 4% o custo efetivo liberado.