Dúvida relacionada ao artigo 70, III

Prezados(as) colegas, bom dia.

Tenho uma dúvida em qual a melhor interpretação para a dispensa da documentação de habilitação.

Exemplo 1: A dispensa tem 10 itens com valor estimado de 25.000,00. Os fornecedores x e y vencem 3 itens totalizando 7 mil e 10 mil respectivamente. O fornecedor z vence 4 itens totalizando 8 mil.

Nesse caso, na documentação exigida para habilitação devo solicitar toda documentação padrão por motivo do valor estimado estar acima do valor de 1/4 ou posso dispensar parcial, visto que nenhum fornecedor ultrapassou o valor determinado?

Exemplo 2: Na mesma dispensa, o fornecedor x vence 8 itens no valor de 21 mil e o fornecedor y vence 2 itens no valor de 4 mil.
Poderia dispensar parcialmente a documentação para o fornecedor y?

Essas dúvidas surgiram pois houve uma dispensa eletrônica onde o balanço patrimonial foi dispensado e teve uma grande disputa dos itens por microempreendedores individuais, o que não ocorre quando é exigido o balanço patrimonial.

Olá, @galves !

Eu interpretaria esse dispositivo considerando o valor total estimado da contratação e não seus itens isolados, pois, na etapa de elaboração do TR, não é possível saber se um único fornecedor vencerá em todos os itens.

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Bem, a documentação de habilitação poderá ser dispensada parcialmente para os fornecedores cujas propostas atendam aos critérios estabelecidos, com base no valor total de sua participação e no valor global da dispensa.
Desta forma, eu interpretaria na possibilidade de dispensar a documentação das empresas que não atinjam o valor de 1/4 de 100k.

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