Exigência de Escritório no Local, para Serviços de Limpeza e Conservação como condição de Habilitação

Vou participar de uma Licitação de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação Hospitalar, e o edital exige que o licitante tenha escritório ou sede no Local dos serviço, inclusive estabelecendo uma área mínima de 100 metro quadrados, na qual uma equipe irá fazer a inspeção, antes de ser declarado vencedor, ou seja, como condição de Habilitação.

Qual a opinião dos colegas, sobre esse assunto?

EDITAL. ESCRITÓRIO LOCAL.

Ac TCU nº 3214/2021-P. Exigência de escritório de representação na cidade de prestação do serviço sem a devida demonstração de que seja imprescindível para a garantia da adequada execução do objeto licitado e, considerando a relativa baixa materialidade do objeto, sem prévia avaliação do caráter restritivo da exigência à ampla participação de potenciais interessados no certame e à economicidade da contratação (Ac 2274/2020-P e 1176/2021-P)

@FranklimBrasil Não existe no edital e/ou Termo de Referência nenhuma justificativa plausível sobre a necessidade de manutenção de Escritório Local.

Amanhã é o último dia para entrar com a Impugnação e é claro que irei Impugnar o Edital.

Esta licitação foi Suspensa!