EXIGÊNCIA DE CTF como requisito de qualificação técnica

Boa Tarde,

É possível exigir como requisito de habilitação (qualificação técnica), numa licitação para construção de uma escola, que as licitantes estejam inscritas no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA?

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É legítimo que as contratações da Administração Pública se adequem a novos parâmetros de sustentabilidade ambiental, ainda que com possíveis reflexos na economicidade da contratação. Deve constar expressamente dos processos de licitação motivação fundamentada que justifique a definição das exigências de caráter ambiental, as quais devem incidir sobre o objeto a ser contratado e não como critério de habilitação da empresa licitante. - Acórdão 1375/2015-Plenário TCU

A lista de documentos passíveis de serem exigidos dos interessados na etapa de habilitação é exaustiva (arts. 27 a 33 da Lei 8.666/1993) . - Acórdão 2197/2007-Plenário TCU

As exigências de documentos para efeito de habilitação em certame licitatório não devem exceder os limites fixados nos artigos 27 a 33 da Lei 8.666/1993. - Acórdão 808/2003-Plenário TCU

Prezado, o entendimento do TCU é que não se deve exigir documentos de habilitação além daqueles previstos nos arts. 27 a 33 da Lei n° 8.666/1993, pois entende-se que foram fixados taxativamente pela lei.

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