Exigência de conformidade com programa setorial de qualidade da ABRAFATI

Senhores, boa tarde! Edital para Aquisição de Tintas.

É legal a previsão de exigência de que o produto ofertado esteja de “acordo com o programa setorial de qualidade da ABRAFATI”, veja que não se trata de requisito de habilitação, mas que a marca do produto ofertado siga as regras do programa ABRAFATI. Pode isso Arnaldo?

Denise, se a previsão acompanhar a descrição do objeto e for justificada ali não vejo problemas. A limitação da concorrência não está acima do objetivo da contratação que é atender a necessidade da Administração. Incluída como critério de definição do objeto durante o planejamento é ferramenta para gestão de resultados.

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Se olhar por analogia com o café, por exemplo, exige cuidado. No caso do café, pode exigir que atenda aos requisitos do selo ABIC, mas não pode restringir ao selo. Há outras formas de comprovar o atendimento aos requisitos. E tem que ficar bem justificado que os requisitos são necessários para atender as necessidades e não restringem, de modo injustificado, a competição.

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Olha aqui… :wink: :wink: :wink:

Em caso semelhante, já decidiu o TCESP:

“Sem embargo da preocupação dos responsáveis pela elaboração do instrumento convocatório com a qualidade dos produtos que almeja adquirir e da idoneidade da Associação Brasileira dos fabricantes de Tintas – ABRAFATI, entidade de classe composta de filiados voluntários, carece de amparo legal exigir-se que o futuro contratado forneça tintas por ela certificados e com os respectivos selos estampados em suas embalagens. Trata-se de imposição capaz de restringir o universo da disputa e de direcionar indevidamente o resultado do torneio para determinadas marcas, em desrespeito ao inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 3º da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente aplicável ao procedimento do pregão .” 9TCESP, 10427.989.15-7. SESSÃO DE 03/02/2016. RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES.

Excelente referência. Já vou acrescentar na próxima edição do livro de fraudes…

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