Gostaria de saber como fazem em vossos órgãos para conseguir comprar produtos de qualidade de forma a não restringir a competição através da descrição do item.
Por exemplo, se eu indico o teor de sódio de uma bebida tipo cola, posso restringir a competição para uma determinada marca, o que fere o princípio da isonomia.
As vezes, vejo diversos colegas reclamando que os produtos de limpeza/higiene/alimentação não são de marcas de qualidade e nós sabemos que têm marcas boas e ruins, portanto gostaria de saber quais as medidas adotadas em vossos órgãos a fim de conseguir produtos de qualidade e evitar os “xing ling”.
Compartilhamos aqui da mesma aflição.
Muitas vezes, somente elencar todas as características possíveis, sem extrapolar a questão da isonomia, não tem sido suficiente para brecar a entrada de tanto produto ruim.
É frustrante fazer todo um planejamento, reservar orçamento, às vezes sacrificando outras necessidades, e, por fim, ver lances lá embaixo com mercadorias péssimas (mas que estão dentro das características possíveis). E acontece. Como acontece! O que deveria refletir economia revela-se na verdade como desperdício.
Vamos tentar iniciar a discussão em torno da possibilidade que o Art. 41 da Lei 14.133/21 nos trouxe, de vedar a contratação de determinada marca ou produto. Alguém já realizou esse tipo de processo administrativo? A vedação atinge somente a UASG/ Órgão ou se gera um “banco de dados” que poderá ser consultado e/ou utilizado por outros órgãos?
Por coincidência, vi hoje esse artigo
Mas na prática, ainda me parece nebuloso.
E, se possível, compartilhem dicas de observações possíveis para os descritivos dos objetos que possam melhorar a expectativa de entrada de bons produtos.
Exemplo.:
Equipamento: Manual em português? Tomadas no padrão brasileiro? Assistência técnica local?
Material de Limpeza: Tem algum teor mínimo para um detergente espumar de forma satisfatória? Característica pra esponja não ser tão fina?
Cartuchos: Alguma descrição para o cartucho não ser original mas não danificar a impressora?
São coisas que parecem simples, mas vitais para darmos uma boa entrega do que compramos a sociedade.
eu acho que a solução é especificar extensamente, mas especificações com alguma finalidade prática/técnica. Limitar a quantidade de sódio de um alimento acho razoável afinal sódio em excesso faz mal a saúde, mas citar determinado intervalo de sódio me parece direcionar a algum produto específico.
quando vamos comprar refrigerante em geral o primeiro da lista é Coca-Cola, mas se vier uma Pepsi dá pra aceitar, mas como especificar isso? Tem certas coisas que no âmbito público acho que não tem muito o que fazer, é aceitar que provavelmente uma Tubaina Cola vai ganhar.
Vou dar uma olhada nesse link que deixou pra avaliar como pode nos ajudar.
As Tubaínas da vida que são o problema. Quando ela só não é tão boa quanto a Coca mas perfeitamente 'bebível", está valendo. O X da questão é quando além de tudo ela ainda dá dor de estômago.
Só hoje já nos deparamos - mais uma vez - com a necessidade de troca de assentos sanitários de alguns banheiros. De tão finos, giram, não suportam nada.
Se nós, enquanto agentes envolvidos na contratação pública conseguirmos concentrar em algum espaço aberto, estratégias simples (muitas estratégias simples Rs) para reconhecermos as melhores descrições de produtos, como essa que você deu que pode funcionar para avaliarmos um detergente, por exemplo, já teremos um facilitador.
Embora, ainda tenha a esperança de um dia, quem sabe, podermos com tranquilidade e de forma legal, indicar um grupo, com quantitativo mínimo (4,5, 6…), de boas marcas/modelos para que as compras possam de fato atender com louvor aos seus objetivos.
E a sociedade perceba isso.
O orçamento disponível definiria se as marcas seriam das mais simples ou não e haveria competitividade da mesma forma. Mas isso é só um devaneio.