Exequibilidade desse custo na Planilha de Preços e Formação de Custos - Serviço de limpeza

Olá, pessoal, boa tarde!

Gostaria de contar com a contribuição de vocês sobre um processo que está na fase de julgamento.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de limpeza, asseio e conservação de prédios públicos, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais, utensílios e equipamentos.

O Termo de Referência estabelece que:

“Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a execução dos serviços contratados.”

“Os materiais e as quantidades indicadas no Estudo Técnico Preliminar, anexo I deste Termo de Referência, não devem ser entendidos como rol taxativo nem como limites máximos ou mínimos de quantidades a serem entregues, mas apenas como estimativa para fins de apuração do valor da contratação.”

Na planilha de preços e formação de custos elaborada pela Administração, foi estimado um custo de materiais e utensílios de R$ 502,30 por servente. No entanto, a empresa detentora da melhor proposta apresentou um valor de R$ 115,56 por servente, significativamente inferior ao estimado.

Diante disso, surgem as seguintes questões:

  • Será realizada uma diligência para que a empresa demonstre a exequibilidade desse custo, com base no item 9.4 do ANEXO VII-A da IN SEGES/MDG nº 05/2017 – Diretrizes Gerais para Elaboração do Ato Convocatório.
  • Caso a empresa não comprove a viabilidade, é possível desclassificar a proposta com base no inciso IV, do art. 59 da Lei nº 14.133/2021?
  • Se a empresa alegar que o custo é apenas uma estimativa, devemos aceitar a proposta, considerando que se trata de um item isolado da planilha, conforme disposto no item 9.3 do ANEXO VII-A da IN SEGES/MDG nº 05/2017?

Agradeço desde já a contribuição de todos!

Então… Salvo melhor juízo… O melhor caminho aqui é agir com base na razoabilidade e na análise técnica da proposta. Primeiro, sim, a diligência deve ser feita para que a empresa prove que consegue executar o serviço com o custo apresentado para materiais e utensílios, conforme o item 9.4 da IN SEGES/MDG nº 05/2017. Se a empresa não conseguir demonstrar que esse valor é viável, a proposta pode ser desclassificada com base no art. 59, IV, da Lei nº 14.133/2021, pois um valor muito abaixo do estimado pode indicar risco de não execução adequada do contrato. Agora, se a empresa alegar que o custo informado é só uma estimativa e que isso não compromete o contrato, dá para avaliar com base no item 9.3 da mesma instrução normativa. Mas, como os materiais são essenciais para o serviço, essa justificativa tem que ser bem fundamentada. Se o valor for realmente inviável e comprometer a execução, o mais seguro é desclassificar para evitar problemas futuros.