Custos dos insumos - limpeza predial

Olá prezados!

Estou com uma dúvida se os senhores puderem me ajudar.

Contratação de serviços de limpeza predial, a Administração elaborou uma planilha para o orçamento estimativo e calculou um custo com materiais de limpeza e ferramentas, quando realizada a licitação, a licitante vencedora poderá apresentar em sua planilha cotação com valor superior ao estimado na fase interna da licitação? Deve ser analisado apenas o valor final?

Modelagem contratual focada nos resultados, sem previsão de entrega de material.

Se puderem me auxiliar com esta dúvida.

Desde já agradeço.

Katherine

@katherine_Joergensen,

Em primeiro lugar, é necessário levar em conta que a licitação deve ser julgada estritamente em conformidade com o que consta do edital. Não cabe criar novos critérios de julgamento. Se precisar alterar o edital, tem que republicar com reabertura de prazos.

Lei nº 8.666, de 1993
Art. 21, § 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

Em segundo lugar, quando licitamos itens agrupados ou servico terceirizado cujos custos sejam planilhados, nós julgamos a licitação pelo menor valore GLOBAL e não por item. No entanto, o edital deve prever também o critério de aceitabilidade dos preços unitários, que normalmente veda aceitar preço unitário acima do estimado. Mas isto precisa estar clara e previamente previsto no edital. Não cabe inventar novos critérios de julgamento na hora de julgar a proposta.

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