No órgão de vocês, quem é responsável por analisar se o preço é inexequível?
Uma proposta com 40% de desconto em serviço comum e a área técnica opinou pela não exequibilidade.
Seria competência do pregoeiro, apenas?
No órgão de vocês, quem é responsável por analisar se o preço é inexequível?
Uma proposta com 40% de desconto em serviço comum e a área técnica opinou pela não exequibilidade.
Seria competência do pregoeiro, apenas?
O pregoeiro sempre tem responsabilidade, pois a decisão é dele, mas a área de apoio tem responsabilidade solidária quando conduz o pregoeiro ao erro.
Em complemento à ótima resposta do colega Matheus, é boa prática abrir diligência e pedir à empresa que comprove a exequibilidade dos preços, mediante documentos (notas fiscais ou contratos).