Predios de vigilancia

Bom dia, pessoal.No caso de um contrato de vigilância, cujo objeto tem dois postos em prédios em locais diversos. Contudo, vai ocorrer a mudança na localização de um dos prédios. Poderá ser feita a mudança de local do posto de vigilância para o novo endereço, com fulcro no art. 58, I da 8.666/93?

@Cristina1,

Entendo que basta um termo aditivo alterando o endereço constante no Termo de Referência.
Caso a mudança na localização seja para outro município, haverá necessidade de alteração do ISS constante na Planilha de Custos, conforme o caso.

Tem que verificar se as peculiaridades do novo local influenciam na prestação do serviço.

Cristina,
Vc precisa verificar se o objeto do edital não está vinculado ao local da prestação do serviço.
Por exemplo, se o edital fala que o serviço será prestado na sede do órgão e o órgão muda de endereço, não há problemas. Mas se o edital fala que o serviço será prestado na sede do órgão, no endereço X, aí entendo que não seria possível a mudança por termo aditivo.

@Monica_Antinarelli me permita respeitosamente discordar de você, uma das possibilidades de alteração do contrato deriva da necessidade de modificações de projeto ou de especificação do objeto, decorrentes de situações que ocorreram e não eram previstas quando da instrução da contratação.

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

Quando se contrata vigilância, o local onde irá ocorrer o serviço é informação acessória (especificações) que norteará, por exemplo, o preço do serviço, já que custos com auxílio transporte, deslocamento do preposto, etc são estimados com base nesta informação.

Assim, a mudança do endereço do órgão por si só não altera o objeto contratado, que continua sendo vigilância, mas sim o local da execução, e desta alteração poderão ser necessários alguns ajustes na planilha de custos, como citei acima, mas não há qualquer vedação quanto a alteração contratual neste sentido.

O mesmo seria para alteração de jornada, aumento da quantidade de uniformes, etc, evidentemente que tudo sendo justificado e comprovada a vantajosidade.

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Bom dia Pessoal. Muito obrigada pelas orientações. Grata