Exclusão do direito ao tratamento diferenciado para EPP (art. 4º da Lei 14.133/21)

Prezados,
Gostaria que os colegas relatassem aqui as suas experiências com licitações onde o art. 4º da Lei 14.133/21 vem sendo adotado.
Em relação ao § 1º, I e II, não me parece residir dúvidas, pois parte do valor da contratação e da receita bruta das empresas, mas em especial, no § 2º.:
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
Observei na doutrina que se a licitação tem mais de 1 item, prevalece o valor global do itens e não item isoladamente.
Acredito que teremos que exigir a relação de compromissos assumidos pois a verificação do faturamento durante o exercício ficará praticamente impossível, e vamos depender da boa fé das empresas.
Caso os colegas tenham adotado medidas preventivas, por favor compartilhem.

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Natanael,
Na prática, faço alguma verificação quanto ao porte da empresa apenas se ela usar de seu porte empresarial para auferir algum benefício, como o desempate. Nesses casos, tenho um pouco mais de cuidado e verifico o Portal da Transparência pelo menos. E conforme esse item, poderia ser pedido também uma declaração da empresa.
Mas lembrando, toda ME/EPP já apresenta sua declaração no sistema (se for pelo Compras.gov). Então, a questão que fica é: se a ME/EPP já apresenta a declaração no sistema, qual seria a efetividade de pedir uma nova declaração? Talvez, nenhuma.
Sendo mais objetivo, como disse no início, tenho mais cuidado nos casos em que a empresa usufrui de seu porte para desempatar.
Atenciosamente,
Leandro Maciel

Leandro, ela pode declarar que é EPP, agora quanto a utilizar dos benefícios e preferência, entendo que fica restrito a comprovar o faturamento no ano calendário da licitação.

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Isso. Penso assim também.