Exclusão de penalidade no SICAF

Prezados,
Recebemos de uma empresa a solicitação de exclusão de penalidade de advertência no SICAF registrada há 7 anos. Não localizamos nenhuma orientação clara sobre o assunto. A empresa alega constrangimento ilegal manter a penalidade registrada, imputando-lhe pena maior do que a inicialmente aplicada. Sendo que as penalidades de multa e advertência não requerem indicação
de prazo. Então, se alguém puder esclarecer se devemos ou podemos excluir as penalidades do sicaf (com exceção da inidoneidade) pelo motivo alegado pela empresa, agradeço.

As penalidades ficam como histórico. Com exceção do impedimento de licitar, da suspensão e da declaração de inidoneidade dependendo do âmbito dessas sanções e suas vigências, os outros tipos de penalidades não impede de participar e vencer licitações. Só vejo razão de excluir penalidade se foi aplicada indevidamente.

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Não há constrangimento algum, @elizabethrodrigues! Muito menos ilegal.

A sanção que foi regularmente aplicada, fica registrada pra fins de histórico, mesmo que não surta mais efeitos. Existe até normativo interno da Presidência da República que prevê agravamento da penalidade em caso de reincidência, é nessa hora o histrórico do Sicaf é a melhor fonte para análise. Não há que se falar em bis in iden, já que é legítimo o agravamento da sanção em caso de reincidência, issso tanto no Direito Administrativo, quanto no Direito Penal, no Direito Civil etc.

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Prezados Leah e Ronaldo,

Agradeço muito a contribuição de vocês.
Foram muito preciosas.