Exclusão de lances - novo decreto 10024

Prezados, hoje realizei meu primeiro pregão após as alterações no ComprasGovernamentais, e sinceramente não sei como proceder com a exclusão de lances irrisórios.

Um dos itens estava no “Em Prorrogação”, e apareceu um lance de R$ 24, sendo o valor estimado R$ 25.000, obviamente foi um erro de digitação. Porém, o sistema não permitiu de jeito algum a exclusão deste lance, e por eu não ter mais controle, este foi o lance “vencedor”, que obviamente vai ser desclassificado.

Vocês sabem se o SERPRO planeja rever ou mesmo excluir esta opção de exclusão de lances? Afinal, no decreto 10024 não é citado nada sobre isso.