Prezados,
Boa noite,
Em meu órgão foi efetuado o cancelamento do item de maneira equivocada durante um PGE. O mesmo já tinha sido adjudicado, sendo assim, ao perceber o erro o pregoeiro decidiu por voltar a fase dentro do período de 24 horas. A dúvida que surgiu, é possível desfazer o cancelamento do item ou itens cancelados serão perdidos?
Agradeço a ajuda !