Bom dia, colegas. Quem puder me ajudar nessa decisão difícil: licitante que aprontou bastante no último contrato mas que não recebeu punição, arrematou no pregão ontem o mesmo serviço. Ele está ok em documentação. Porém, apresentou a proposta adequada ao último lance 9 minutos depois do prazo. Não quero desclassificar e ser acusado de excesso de formalismo, mas tratando-se desta empresa o demandante quer o mínimo motivo para desclassificar. O que me dizem?
Eu sempre adoto o seguinte entendimento em relação a cumprimento de diligências no certame:
Se o licitante cumpriu a diligência fora do prazo, mas o pregoeiro não praticou nenhum ato em sequência, não há prejuízo para o desenrolar do certame e a proposta ou o documento encaminhado com atraso deve ser analisado. Entender de modo diverso seria formalismo excessivo, porque, na perspectiva de que quaisquer dos licitantes poderiam cumprir o objeto, não haveria prejuízo em se analisar o documento do atrasado, levando em conta ainda que essa proposta já está sendo analisada (não seria uma análise desde o início) e ainda está em menor valor (portanto, mais vantajosa).
Doutro modo, se já houve prática de ato seguinte ao não encaminhamento no prazo, como a desclassificação do licitante ou o encerramento do prazo no sistema, daí há prejuízo no andamento do certame no caso de se ter que avaliar a proposta ou o documento encaminhado fora do prazo, pois atos administrativos já foram praticados e precisariam ser desconstituídos.
Nesse sentido, cabe ao pregoeiro encerrar os prazos o quanto antes para evitar esse “limbo” entre o fim do prazo e a prática do ato subsequente.
Achei perfeito sua colocação. Eu também trabalho dessa forma: se o licitante enviou atrasado, mas eu ainda não desclassifiquei eu aceito.
No caso, do contrato anterior onde “aprontou bastante” existe algum documento que comprove? Atesto do fiscal ou gestor do contrato?
Seria o caso de revogar? Lei 14.133 - Art. 71 - Inciso II - § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
Não dá pra revogar com base na “pessoalidade” do arrematante. Se não sancionaram e a suspenderam ou impediram de participar, não dá pra desistir porque não gostaram da vencedora.
Se fazem isso, e em seguida (ou algum tempinho depois) licitam novamente, nos mesmos termos inclusive, é algo que julgo bem temerário.
Creio que a questão dele não ser um bom fornecedor enseje alguma sanção, se não está impedido, você não pode desclassificar tendo em vista essa questão, quanto ao prazo, depende da conduta que costumeiramente você adota, pois a praxe administrativa também vincula à uma expectativa.