ETP - Alteração - Quantidades de itens

Caros Colegas,

Boa tarde a todos!

Estamos com algumas aquisições, onde já foram emitidos os ETPs correspondentes.
Ocorre que houve a necessidade de alterar a quantidade de alguns itens, antes de encaminhar os processos para a Procuradoria Federal
Nestes casos, há necessidade de alteração nos ETPs ou basta uma instrução processual informando o acréscimo de quantidade?

Desde logo agradeço!
Juliana

Deve se alterar o ETP pois o mesmo é um artefato vinculante.