Caros Colegas,
Boa tarde a todos!
Estamos com algumas aquisições, onde já foram emitidos os ETPs correspondentes.
Ocorre que houve a necessidade de alterar a quantidade de alguns itens, antes de encaminhar os processos para a Procuradoria Federal
Nestes casos, há necessidade de alteração nos ETPs ou basta uma instrução processual informando o acréscimo de quantidade?
Desde logo agradeço!
Juliana