Estudo Técnico Preliminar é obrigatório em Adesão à Ata de Registro de Preços?
Sim. Na verdade, deveria ter sido no ETP que a decisão pela adesão à Ata deveria ter sido motivada.
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Sim. O ETP na adesão a ata de registro de preços e obrigatória. Mas, vc pode dispensar o TR ja que a IN SEGES 85/2022, em seu art. 11 parágrafo único, dispensa a elaboração.
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Sim. O processo de compra deve nascer como um procedimento regular de licitação. A Adesão é exceção. Ela deve ser uma oportunidade vantajosa que surgiu na elaboração do ETP ou, posteriormente, na fase de pesquisa de mercado. Por exemplo: o setor de compras, fazendo a pesquisa de preços, encontra uma Ata de Registro que se adequa ao objeto do processo de compras e assim, indaga ao setor requisitante quanto a oportunidade.
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