Pessoal, bom dia.
O art. 72 da Lei 14.133/2021 cita documentos que devem fazer parte de um processo de contratação direta.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Inciso II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei…
Alguém possui um modelo de documento “estimativa de despesa”?
Desde já, muito obrigado!
@Ravel_Rodrigues_Ribe
Não há um modelo de documento “estimativa de despesa” disponível, mas o artigo 72 da Lei 14.133/2021 indica que este documento deve ser calculado de acordo com o artigo 23 da mesma lei.
O artigo 72 da Lei 14.133/2021 estabelece que os processos de contratação direta devem ser instruídos com os seguintes documentos:
- Documento de formalização de demanda
- Estimativa de despesa
- Parecer jurídico e pareceres técnicos
- Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários
- Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima
A contratação direta é um caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação. A dispensa de licitação é uma exceção ao dever de licitar, e deve ser interpretada de forma restritiva.
@Eduardo_Cardoso Aqui onde eu trabalho, utilizamos o modelo da AGU para materialização/formalização da pesquisa de preço das contratações diretas. E nesse mesmo documento, indico a estimativa de despesa, que no fundo é resultado da pesquisa de preço adequado aos quantitativos explicitados no documento de formalização de demanda, ou no termo de referência.