Estimativa de despesa

Pessoal, bom dia.

O art. 72 da Lei 14.133/2021 cita documentos que devem fazer parte de um processo de contratação direta.

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

Inciso II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei…

Alguém possui um modelo de documento “estimativa de despesa”?

Desde já, muito obrigado!

Boa tarde , da uma olhada se esse manual ajuda.
https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/cadernos-de-logistica/midia/caderno-de-pesquisa-de-precos-2023_final.pdf/

Eu tenho usado esse modelo que está em anexo no documento que você enviou. Tem a versão em doc aqui https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/pesquisa-de-precos/modelos/NOTATCNICAAGU.docx

@Ravel_Rodrigues_Ribe
Não há um modelo de documento “estimativa de despesa” disponível, mas o artigo 72 da Lei 14.133/2021 indica que este documento deve ser calculado de acordo com o artigo 23 da mesma lei.

O artigo 72 da Lei 14.133/2021 estabelece que os processos de contratação direta devem ser instruídos com os seguintes documentos:

  • Documento de formalização de demanda
  • Estimativa de despesa
  • Parecer jurídico e pareceres técnicos
  • Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários
  • Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima

A contratação direta é um caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação. A dispensa de licitação é uma exceção ao dever de licitar, e deve ser interpretada de forma restritiva.

@Eduardo_Cardoso Aqui onde eu trabalho, utilizamos o modelo da AGU para materialização/formalização da pesquisa de preço das contratações diretas. E nesse mesmo documento, indico a estimativa de despesa, que no fundo é resultado da pesquisa de preço adequado aos quantitativos explicitados no documento de formalização de demanda, ou no termo de referência.