Questionamento de licitante sobre itens da planilha

Os itens uniformes e epis e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tal custo, com fulcro no § 3º, Art. 44, da Lei 8.666/93?
A resposta a seguir foi providenciada pelo setor requisitante:
R: A licitante que pretende zerar os custos de Uniformes, EPIs e Transporte deverá encaminhar junto à proposta com planilha de custo:

  • Declaração afirmando possui capacidade de fornecer por conta os insumos zerados;
  • Declaração acompanhada de documentos que comprovem a capacidade de fornecer ao longo da contratação os insumos de custo zero.
  1. Considerando que os dias úteis do mês podem varias de 18 a 22 dias, conforme feriados, pontos facultativos e folgas, a empresa poderá utilizar média de 20 dias úteis pra calcular provisão de alimentação e transporte?
    R: Pode desde que esteja bem fundamentada e acompanhada de memória de cálculo.

Os itens variáveis, tais como, licença maternidade / paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?
R: Recomendamos que sejam utilizados os percentuais apresentados da planilha de custo do Termo de Referência, mas a licitante tem liberdade de apresentar percentuais menores, deste que encaminhe junto a sua proposta documentos que comprovem a capacidade de manter ao longo da contratação os referidos percentuais.
E então, como os colegas entendem as questões acima.

1° No edital poderá ser informada a necessidade de se contratar um serviço com todos custos inseridos no preço firmado na proposta, incluindo no mesmo os valores com gastos de EPI e outros encargos se for o caso.
2º A empresa pode apresentar documento informando e justificando o preço ofertado em sua proposta, ressaltando a verificação da veracidade dos fatos, mas estando o preço ofertado abaixo do preço máximo aceitável para contratação já é algo a se considerar pois apesar de cobrar tais valores na tabela de cálculo ainda se encaixa no valor estipulado. A questão poderá ser suprimida incluindo-se os valores com custos de EPI inclusos no edital.
3° A empresa poderá oferecer sua proposta com percentual que a mesma acredita que possa fornecer seus produtos ou serviços, a partir do momento que ela se compromete a entregar por referido preço e não entrega, estará sujeita à sanções e/ou multas. Por vezes pode-se julgar por exemplo uma empresa que ganhou uma licitação acerca de colchões com preço abaixo do valor de referência, mas a mesma pode adquirir os colchões direto da fábrica a preço de custo e mesmo com a entrega estar tendo algum lucro.