Os itens uniformes e epis e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tal custo, com fulcro no § 3º, Art. 44, da Lei 8.666/93?
A resposta a seguir foi providenciada pelo setor requisitante:
R: A licitante que pretende zerar os custos de Uniformes, EPIs e Transporte deverá encaminhar junto à proposta com planilha de custo:
- Declaração afirmando possui capacidade de fornecer por conta os insumos zerados;
- Declaração acompanhada de documentos que comprovem a capacidade de fornecer ao longo da contratação os insumos de custo zero.
- Considerando que os dias úteis do mês podem varias de 18 a 22 dias, conforme feriados, pontos facultativos e folgas, a empresa poderá utilizar média de 20 dias úteis pra calcular provisão de alimentação e transporte?
R: Pode desde que esteja bem fundamentada e acompanhada de memória de cálculo.
Os itens variáveis, tais como, licença maternidade / paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?
R: Recomendamos que sejam utilizados os percentuais apresentados da planilha de custo do Termo de Referência, mas a licitante tem liberdade de apresentar percentuais menores, deste que encaminhe junto a sua proposta documentos que comprovem a capacidade de manter ao longo da contratação os referidos percentuais.
E então, como os colegas entendem as questões acima.