Contrato de serviço limpeza - uso de EPI

Notificamos a contratada quanto as recomendações contra o covid, em resposta a mesma informou não há previsão legal no contrato para o fornecimento dos EPI e que isso causaria enorme desiquilíbrio para a contratada.

Qual o melhor procedimento a ser tomado pela administração nessa situação, que ao meu ver tem razão?

Grato

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EPI para os funcionários .

As empresas fazem um estimativa de custos com os EPI’s de uso normal para os serviços contratados.

Quando a demanda é alterada, o contrato também deveria, pois de fato há um desequilíbrio (que não sei se seria assim enorme). Mas de qualquer forma entendo que se não há previsão contratual, não deveria ser exigido.

Mas claro, vai depender do contrato, do tipo de EPI, etc.

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Prezado,
A situação que você se encontra, tem sido bastante recorrente. De fato, maioria dos contratos terceirizados, pra não dizer todos, que tiveram suas propostas analisadas em data anterior ao início dessa pandemia, não fizeram previsão para os EPIS que se fazem necessários para o enfrentamento da COVID-19. Podem ter feito para outros EPIS, mas para estes não, como máscaras, uso de álcool gel para higiene constante das mãos, luvas, às vezes, a depender da atividade, até roupas especiais são necessárias. Assim, como consequência, tais itens agregados a esse momento, poderão causar desequilíbrio (falo poderão porque precisamos analisar o impacto disso no caso concreto) e podem ser objeto de revisão contratual para sua inclusão. A orientação para empresa, é de que ela apresente a relação dos EPIS necessários, com quantidades, valores unitários e totais e submeta à apreciação do contratante para as análises pertinentes. Quando tudo isso passar, e assim esperamos que seja em breve, tais itens, serão novamente retirados, re-estabelecendo o contrato aos parâmetros anteriores.

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