Erro na planilha desrespeitou CCT, contrato assinado

Bom dia pessoal,

Em uma licitação para contratação de serviços de vigilância, uma empresa apresentou sua proposta, e no posto de vigilante noturno, sinalizou para o custo de adicional noturno a porcentagem de 40% sobre o salário (como apregoa a CCT), porém, o valor resultante no campo desses 40% não dava de fato isso, e sim um valor a menor.

O erro acabou passando pelo pregoeiro e a empresa venceu o pregão.
No primeiro ateste da nota fiscal, o erro foi percebido, ao serem apresentadas as folhas de pagamento.

Agora, fica a dúvida de qual a próxima ação. O certo é que o vigilante não poderá deixar de receber o que consta na CCT.

Deverá ser realizada uma diligência com a empresa. Ela provavelmente dirá que foi um erro de cálculo, sem má fé.

O que a comunidade faria nesse caso?

Deve se exigir o que consta na CCT. Na IN 05/17, por exemplo, que é bastante utilizada mesmo fora do âmbito do governo federal para lastrear planilhas de composição de custos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, consta uma determinação de que a empresa é responsável pela composição de seus custos, devendo complementa-los, caso tenha cotado ao menor (subdimensionado) ou então cortá-los, caso tenha sido superdimensionado.

Veja a clara disposição do art. 63 da IN 05/17:

Art. 63. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Boa sorte.

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