Durante um Pregão Eletrônico ocorreu uma situação inusitada, a empresa alega que não está conseguindo enviar uma ficha técnica no sistema comprasnet devido ao tamanho do arquivo e solicita que seja dada a oportunidade de envio por email. Sinceramente nunca vi isso acontecer e tenho minhas dúvidas se não é uma desculpa do licitante.
As dúvidas que ficam então são as seguintes: Alguém já viu isso acontecer? Existe um limite no tamanho do arquivo no comprasnet? É possível permitir que o licitante envie arquivos fora do sistema?
Se não estou enganado, o limite é de 50 MB. Normalmente, o próprio edital permite o envio de propostas ou documentação complementar por e-mail, desde que seja comunicado previamente. É importante levar em consideração que as empresas podem enfrentar instabilidades no sistema Comprasnet. Por isso, fornecer alternativas para o envio de documentos ou propostas é uma medida razoável.
E não poderia dividir o arquivo para enviar?
Eu convocaria os anexos quantas vezes fosse necessário.
Acho que recusar seria exagero. O problema seria a publicidade, ou seja, o acesso dos demais licitantes a este documento. No caso existe algumas alternativas: Se forem vários arquivos oriente “zipar” em um único arquivo; ou, Se for um único arquivo, porém grande, recomendo compactar (uso muito o ILOVEPDF para isso) assim, reduzir o seu tamanho, ou dividir em vários arquivos, mas neste caso, seria necessário que o pregoeiro realiza-se várias convocações no sistema, precisaria de uma boa sincronia com o licitante, por isso, compactar (reduzir) pode ser melhor.; Ou ele pode anexar um documento em PDF e nele conter um link de algum drive onde o citado documento pode ser acessado, mas neste caso o link deve ficar disponível por algum tempo até finalizado a licitação (quando este mesmo o documento seria anexado ao processo). Por fim, você ainda pode receber o documento por e-mail e disponibilizar um link de um drive no chat do sistema para que os demais licitantes tenham acesso. Ainda resta a opção dele colocar este documento do SIPAC (se for algum dos exigidos por lá). Mas nunca perca a oportunidade de comprar mais barato só por dificuldades em receber qualquer documento.
Atualmente, quando recebo fora do sistema eu subo pra nuvem e disponibilizo via link no chat com prazo para analise. Depois so requerendo vistas aos autos.
Uma saída caso o licitante esteja amarrado com relação a subir arquivos no sistema é você receber o arquivo por e-mail e publicar no site do órgão. Daí você disponibiliza o link no chat para quem quiser consultar.
Creio que as opções são:
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Pedir ao licitante que compacte o arquivo (zip, rar, ou outro formato) em partes limitadas a 50MB e abrir o sistema para o envio de cada parte. Exemplo: um arquivo de 500MB será dividido em 10 arquivos de 50MB, identificados como “part1”, “part2”, etc.
Ao final, descompactar para unir os arquivos recebidos; -
Liberar o envio por e-mail, disponibilizando o acesso como os colegas comentaram, ou diretamente no processo, gerando links públicos de acesso, para colocar no Chat, no caso de quem usa processo eletrônico.
Eu sempre fui resistente com aceite de documentos via nuvem. Após a CPI da Covid, mais ainda. No caso, a fiscal do contrato recebeu um arquivo por meio de link do DropBox que depois foi excluído ou alterado, não me recordo exatamente. Isso obiviamente deu dor de cabeça para ela explicar. De todo modo, temos que ter em mente que a nuvem (link gerado pela licitante) é de governança da licitante e ela pode modificar o conteúdo ali colocado ou excluir. Ainda que façamos a cópia do que veio no link, é um risco que vejo como desnecessário.
Encontrei uma matéria sobre o caso que mencionei:
[Link:](https://www.poder360.com.br/congresso/consultor-abriu-processo-de-compra-da-covaxin-em-22-de-marco-mostra-recibo/)