A enumeração dos Termos Aditivos de prazo e valor são diferentes? Por exemplo, tenho um contrato que tem 2 termos aditivos de prazo, e agora terá um termo aditivo de valor. A enumeração desse termo será o o 3º Termo Aditivo ao contrato ou o 1º Termo Aditivo de valor ao contrato?
Olá André, compartilho trecho de parecer de nossa Procuradoria Jurídica sobre este assunto:
“Diante da dúvida apresentada, esta Procuradoria vem esclarecer que os termos aditivos a um referido contrato deve ser sequenciado de acordo com a ordem cronológica e não deve ficar adstrito ao respectivo objeto, de maneira que um dado processo não pode ter dois primeiros termos aditivos a um mesmo contrato, um para prorrogação e outro para acréscimo, por exemplo. A boa técnica jurídica recomenda que haja uma sequência única de acordo com a data da sua respectiva assinatura.” (NOTA JURÍDICA n. 00013/2020/CONSAJ/PFIFBAHIA/PGF/AGU)
Extramente @Andre1 é numeração única, o Termo Aditivo é o instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública, logo independe de que alteração será realizada.
Ainda nesse tema, como que vocês estão cadastrando os Termos Aditivos no Comprasnet Contratos 4.0?
No meu órgão a numeração do aditivo segue a seguinte ordem:
Número do contrato: 770014/2021-002/00 (UASG 770014; Ano da licitação: 2021; nº do contrato: 002)
1º Termo Aditivo: 770014/2021-002/01
No comprasnet contratos 4.0, o formato é:
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