Enumeração de Termo Aditivo

Prezados, bom dia!

A enumeração dos Termos Aditivos de prazo e valor são diferentes? Por exemplo, tenho um contrato que tem 2 termos aditivos de prazo, e agora terá um termo aditivo de valor. A enumeração desse termo será o o 3º Termo Aditivo ao contrato ou o 1º Termo Aditivo de valor ao contrato?

Olá André, compartilho trecho de parecer de nossa Procuradoria Jurídica sobre este assunto:

“Diante da dúvida apresentada, esta Procuradoria vem esclarecer que os termos aditivos a um referido contrato deve ser sequenciado de acordo com a ordem cronológica e não deve ficar adstrito ao respectivo objeto, de maneira que um dado processo não pode ter dois primeiros termos aditivos a um mesmo contrato, um para prorrogação e outro para acréscimo, por exemplo. A boa técnica jurídica recomenda que haja uma sequência única de acordo com a data da sua respectiva assinatura.” (NOTA JURÍDICA n. 00013/2020/CONSAJ/PFIFBAHIA/PGF/AGU)

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Extramente @Andre1 é numeração única, o Termo Aditivo é o instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública, logo independe de que alteração será realizada.

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Ainda nesse tema, como que vocês estão cadastrando os Termos Aditivos no Comprasnet Contratos 4.0?
No meu órgão a numeração do aditivo segue a seguinte ordem:
Número do contrato: 770014/2021-002/00 (UASG 770014; Ano da licitação: 2021; nº do contrato: 002)
1º Termo Aditivo: 770014/2021-002/01

No comprasnet contratos 4.0, o formato é:
_ _ /_ _ _ _

Como vcs fariam?

Olá @Nara

No meu orgão estamos o padrão era 1.002/2019 ou 1.015/2018 e no Compras.gov.br Contratos estamos lançando 00002/2019 ou 00015/2018.

Dá uma olhadela como está no nosso:
https://contratos.comprasnet.gov.br/transparencia?orgao=20412

Abraços

Obrigado @rodrigo.araujo

Obrigado @JULIANA_PIRES

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