Boa tarde, comunidade!
No órgão em que atuo, estamos enfrentando uma dúvida relacionada à numeração dos termos aditivos. Considerando que, com a nova legislação, os contratos podem ser prorrogados por até 10 anos, acredito que separar os aditivos em subtipos facilitaria o acompanhamento. Por exemplo, temos aditivos de prazo e valor, aditivos exclusivamente de valor ou apenas de prazo.
Embora eu já tenha observado uma discussão semelhante aqui no Nelca, gostaria de saber se existe alguma legislação/ jurisprudência que trate especificamente sobre esse tema. No nosso órgão, que é uma autarquia municipal, adotamos numerações distintas para cada tipo de aditivo. Assim, é possível que um contrato esteja no 2º aditivo de prazo e, simultaneamente, no 1º aditivo de valor.
Agradeço antecipadamente pela colaboração de todos.
Sarah Angela
SAAE Cambuí-MG