Numeração de Termos Aditivos

Boa tarde, comunidade!

No órgão em que atuo, estamos enfrentando uma dúvida relacionada à numeração dos termos aditivos. Considerando que, com a nova legislação, os contratos podem ser prorrogados por até 10 anos, acredito que separar os aditivos em subtipos facilitaria o acompanhamento. Por exemplo, temos aditivos de prazo e valor, aditivos exclusivamente de valor ou apenas de prazo.

Embora eu já tenha observado uma discussão semelhante aqui no Nelca, gostaria de saber se existe alguma legislação/ jurisprudência que trate especificamente sobre esse tema. No nosso órgão, que é uma autarquia municipal, adotamos numerações distintas para cada tipo de aditivo. Assim, é possível que um contrato esteja no 2º aditivo de prazo e, simultaneamente, no 1º aditivo de valor.

Agradeço antecipadamente pela colaboração de todos.

Sarah Angela
SAAE Cambuí-MG

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Olha, Sarah, não sei como outros órgãos trabalham nesse sentido e não atuo diretamente no setor de contratos. Mas, sinceramente, eu acho que vai ficar uma confusão enorme.
Na minhão opinião, parece fazer mais sentido, e também para possíveis fiscalizações posteriores, ser um número sequencial: Termo Aditivo nº 1 - Contrato XXX ; Termo Aditivo nº 2 - Contrato XXX. Dessa forma, é possível saber quantos aditivos teve um contrato só pelo número.
Atenciosamente,
Leandro Maciel

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Agradeço pela sua resposta, Leandro!