.Depreciação na planilha de custos, qual a utilidade?

Boa tarde, qual é a utilidade de inserção de depreciação de equipamentos na planilha de custos de contratação de serviços? Quando essa informação será utilizada pela administração pública?

Essa informação deve ser prevista apenas para materiais permanentes, certo? (teve uma contratação no órgão em que trabalho que colocaram depreciação até para vassoura)

Obrigado!

@pedmacedo, boa tarde,

A empresa pode optar por registrar seus custos com depreciação de equipamentos (Não Circulante Imobilizado) usados na execução do contrato, de acordo com a legislação vigente, com base na vida útil ou valor.

A Administração deverá se atentar ao valor e a durabilidade do equipamento que está sendo depreciado. O pagamento deve ser proporcional ao uso que ele teve durante a vigência do contrato, dessa forma um equipamento com vida útil de 5 anos deve ser remunerado em parcelas de 1/60 avos, por 12 meses, se não for renovado.

No entanto, se a proposta vencedora incluir o equipamento, parcelado em 12 meses, o valor dele precisa ser considerado pela Administração para ser retirado da planilha em caso de renovação, por continuar em condições de uso e ter sido 100% pago durante o primeiro ano do contrato.

Não é comum depreciar itens de consumo, pois geralmente são exauridos durante o contrato.

Se a vassoura é exaurida durante o contrato, não faz sentido depreciar. O custo integral do material será consumido na execução. Na prática, depreciar 100% dá no mesmo que usar o custo integral.

Depreciar faz sentido naquilo que será utilizado apenas em parte de sua vida útil durante a execução contratual. E de acordo com a proporção de uso alocada ao contrato.

A sexta, 12/11/2021, 18:49, Pedro Macêdo via GestGov <gestgov1@discoursemail.com> escreveu:

1 curtida

Boa tarde pessoal,

E no caso de contratação de mão de obra, que irá utilizar computadores (que orgão não possui), seria viavel, após a depreciação desses computadores, a utilização de BDI diferenciado? tendo em vista que é mera compra de equipamentos, não incidindos o ISS?

Oi, Diego. Indico como referência a### PORTARIA SGD/ME Nº 6.432, DE 15 DE JUNHO DE 2021, que estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.

O modelo de estimativa e de gestão da planilha de custos é bem simplificado e racional.

1 curtida