Empresa projetista pode participar de licitação para a supervisão da obra?

Prezados, boa tarde!
Uma empresa que foi responsável pela elaboração de um projeto de obra poderá ser supervisora desta obra? Na Lei 14.133/21 diz , art. 14 " § 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade."
Seria este o fundamento? E o que seria A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço?
Grata

“a critério da administração” provavelmente tem a intenção de evitar que um projetista queira obrigar sua contratação para fiscalização,

“exclusivamente a seu serviço” provavelmente tem a intenção de impedir que essa assessoria a fiscalização trabalhe para outras partes interessadas na obra (esse texto não ficou bom né, no limite alguém poderia interpretar que a empresa de fiscalização deve trabalhar esclusivamente nesse contrato, o que é quase impossível na prática, pouquisímas obras tem tamanho suficiente para uma empresa trabalhar esclusivamente nela).