Empresa em processo de licitação -DOCUMENTO PROTEGIDO POR SIGILO FISCAL

Prezados uma empresa participante de um certame, traz o seguinte questionamento sobre o nosso Termo de Referencia no item 6 que trata da Fiscalização Administrativa no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, que são exigidas estas comprovação:
ARGUMENTO DA EMPRESA
1 – EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO PROTEGIDO POR SIGILO FISCAL

O item 6 do Termo de Referência traz o Modelo de Gestão do Contrato.
Neste item, está previsto a Fiscalização Técnica e Administrativa do Contrato.
No tocante a Fiscalização Administrativa, será exigido, nos termos do item 6.33.1.3, extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado:

6.33.1.3. entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
6.33.1.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante
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Argumentam que as informações sobre a previdência e contribuição dos trabalhadores – INSS são protegidas por sigilo fiscal, conforme previsto nos art. 195 da CF/88, 198 da Lei nº 5.172/1966 e art. 116 da Lei º 8.112/1991 e que a empresa poderá se deparar com o direito do empregado se opor ao fornecimento do extrato do INSS, pois trata-se de uma documentação pessoal. Grifa-se neste caso a recente Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Informam que o acesso às informações previdenciárias do empregado somente serão realizadas pelo próprio, ou seja, não existem meios para o empregador ter acesso a documento exclusivo do empregado, pois este está protegido e abarcado pelo sigilo fiscal e somente aberto em situações excepcionais, previstas em lei e que numa situação mais grave, o empregado poderá ajuizar reclamatória trabalhista contra a empresa alegando dano moral pela exigência de tal documentação e, neste caso, a administração se tornará subsidiária no processo.
A empresa diz que esse item do TR é uma extrapolação no direito de fiscalização de documentos abarcados pelo sigilo fiscal e solicitam que seja suprimido do Termo de Referência, a entrega do extrato da conta do INSS, prevista no item 6.33.1.3.1.

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PERGUNTO: procede essa manifestação da empresa?

colegas resolvido seguiremos a IN 05/2017 - ANEXO VIII-B
DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

seguindo esse raciocícinio não poderia pedir certidões tributárias, que estão protegidas por sigilo fiscal, não poderia exigir índices tributários, que estão protegidos por sigilo bancário, e etc etc etc.

servidor público também não precisa assinar termo autorizando o tribunal de contas a acessar sua declaração de imposto de renda,

ninguém é obrigado a participar de licitação, mas se resolveu participar tem que dançar conforme a música, desde que a música seja “legal”, vamos a bailar!

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data venia, uma certidão periódica negativa de débitos no INSS atende ao requisito legal, então entendo que é excesso e viola o princípio da eficiência, que por si só já é suficiente para desconstituir juridicamente esse item no edital… ou seja, independentemente de qualquer aspecto eventual de sigilo. Até por que se uma certidão “não impede” que ocorram incursões em irregularidades previdenciárias logo em seguida, da mesma forma qualquer extrato de algum empregado, ou seja, ambos são ineficientes para ação “proativa”. E se alguma irregularidade de recolhimento não sanada houver ocorrido, será capturada “anonimamente” para a emissão de uma certidão. E no caso de uma negativa não puder ser apresentada na periodicidade definida, o contratado aí pode ser oficiado para apresentar esclarecimentos, conforme o devido processo legal e ampla defesa.