Prezados uma empresa participante de um certame, traz o seguinte questionamento sobre o nosso Termo de Referencia no item 6 que trata da Fiscalização Administrativa no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, que são exigidas estas comprovação:
ARGUMENTO DA EMPRESA
1 – EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO PROTEGIDO POR SIGILO FISCAL
O item 6 do Termo de Referência traz o Modelo de Gestão do Contrato.
Neste item, está previsto a Fiscalização Técnica e Administrativa do Contrato.
No tocante a Fiscalização Administrativa, será exigido, nos termos do item 6.33.1.3, extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado:
6.33.1.3. entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
6.33.1.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante ;
Argumentam que as informações sobre a previdência e contribuição dos trabalhadores – INSS são protegidas por sigilo fiscal, conforme previsto nos art. 195 da CF/88, 198 da Lei nº 5.172/1966 e art. 116 da Lei º 8.112/1991 e que a empresa poderá se deparar com o direito do empregado se opor ao fornecimento do extrato do INSS, pois trata-se de uma documentação pessoal. Grifa-se neste caso a recente Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Informam que o acesso às informações previdenciárias do empregado somente serão realizadas pelo próprio, ou seja, não existem meios para o empregador ter acesso a documento exclusivo do empregado, pois este está protegido e abarcado pelo sigilo fiscal e somente aberto em situações excepcionais, previstas em lei e que numa situação mais grave, o empregado poderá ajuizar reclamatória trabalhista contra a empresa alegando dano moral pela exigência de tal documentação e, neste caso, a administração se tornará subsidiária no processo.
A empresa diz que esse item do TR é uma extrapolação no direito de fiscalização de documentos abarcados pelo sigilo fiscal e solicitam que seja suprimido do Termo de Referência, a entrega do extrato da conta do INSS, prevista no item 6.33.1.3.1.