Contratação de empresa Organização de Concurso

Boa Tarde,

Está sendo estudado no órgão a realização de concurso público. Alguém teria materiais, informações, orientações, jurisprudência sobre contratação da organizadora, pregão ou dispensa, formas de pagamento (uso das taxas de inscrição), modelo de Termo de Referência.

Obrigada.

No histórico do Nelca 1.0 tem alguns tópicos sobre o tema

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Boa tarde,
Estamos terminando um processo, se quiser anota meu email que podemos disponiblizar nosso material

rodrigo.oliveira@corenmg.gov.br

Rodrigo G. Oliveira

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Obrigada, Franklin irei procurar… e Rodrigo mandarei o e-mail.

Adriana Bezerra

Prezados Boa Tarde,

Em uma consulta feita pelo Tribunal de Justiça, sobre a possibilidade de “realizar a contratação direta de empresa para realização de seleções e concursos públicos”, o TCE respondeu:

I - É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado, conforme a Súmula 287, do Tribunal de Contas da União;
II – Deve-se dar relevância, na fundamentação da dispensa, ao requisito de "inquestionável reputação ético-profissional”, pelo qual a organizadora deve ter finalizado com êxito outros concursos para órgãos federais ou tribunais judiciais, além de estar estabelecida no mercado há pelo menos dois anos, de modo a alcançar no ramo efetiva reputação (atributo para o qual o decurso do tempo é indispensável). (grifo nosso)

Então, alguma dúvidas:

  1. A comprovação da reputação ético-profissional é feita através da apresentação de atestados de capacidade técnica, ou, teriam outros documentos?

  2. Uma determinada empresa privada (com fins lucrativos) se tornou Instituto privado sem fins lucrativos cujo objetivo é a pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional. Antes de se tornar Instituto, realizava as mesmas atividades. Então, os atestados da empresa (com fins lucrativos) poderiam ser utilizados pelo Instituto como comprovação de capacidade técnica?

  3. Em relação ao período, de pelo menos 02 anos, citado na consulta, a empresa deveria estar instituída por tempo igual ou superior a este?

Obrigada.

Adriana

Adriana,

A comprovação de notória especialização pode ser mediante currículo, publicações, atestados ou qualquer outro documento idôneo.

E a empresa pode herdar acervo técnico sim da empresa anterior, de forma a conseguir comprovar experiência por mais tempo do que ela exista formalmente na configuração atual.

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Obrigada Ronaldo, só mais uma dúvida - o instituto pode herdar o acervo, mas pra isso a empresa (fins lucrativos) deveria está inativa? E precisaria de alguma comprovação dessa “herança”?

A transferência do acervo é sempre formalizada, pois pode inclusive constituir patrimônio da empresa e até constar do balanço dela.

Exija que a empresa comprove a regular transferência do acervo, mediante documentação idônea (não tem como definir taxativamente qual tipo de documento se presta a isto).

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Obrigada mais uma vez Ronaldo.