Prezados
Uma dúvida:
Em um contrato administrativo com dedicação exclusiva de mão de obra, sem que houvesse aditivo contratual, a empresa contratada poderia dispor de empregados a mais que o previsto no edital, visando reposição imediata por ocasião de ausência do empregado terceirizado, sem custo para o tomador de serviços?
Bem, se for o caso de contratação de “substituto” para cobrir o POSTO VAGO do terceirizado, seja por motivo de férias ou afastamento de saúde, é algo legal, pois a “substituição” é cotada na planilha de custos e formação de preços durante a licitação.
Agora, se os postos de trabalho já estiverem todos cobertos/preenchidos e, ocorrer alguma contratação “a mais” sem as devidas motivações, procedimentos legais e formais, ai sim, é algo problemático.
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