Amigos, bom dia! Gostaria de saber se há algum impedimento para realização de aditivo contratual para inclusão de novo posto de mão de obra, cujo objeto do contrato é fornecimento de mão de obra.
Pode ser feito por aditivo para essa inclusão qualitativa?
Desde já agradeço.
Olá, @Gustavo_Tenorio !
Qual o objeto? Vigilância, limpeza, apoio administrativo, etc…?
olá Iago, seria prestação de serviços de locação de mão de obra para apoio e manutenção predial,
limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis (compreendidas vias e logradouros
públicos, urbanos e rurais) e serviços administrativos, reparos, reformas e obras de execução direta pelo
município. E a função a ser incluida seria de cozinheiro. Fiquei na dúvida se descaracterizaria o objeto do contrato.
Vai depender muito de como exatamente está definido o objeto do seu contrato. Não existe resposta única e válida para todo e qualquer contrato no que diz respeito à alteração qualitativa.
No entanto, enquanto a alteração quantitativa do contrato visa unicamente alterar a quantidade do objeto já contratado, na alteração qualitativa, a Lei n° 14.133, de 2021, permite “modificação do projeto ou das especificações” e a “modificação do regime de execução”, mas sempre do MESMO objeto, sem transfiguração do mesmo em outro objeto.
Se o posto de cozinheiro já não constar do contrato, me parece não ser possível adicioná-lo via termo aditivo, pois é um objeto que não foi licitado.
Não parece se tratar de alteração de especificação e sim de mudança de objeto.
Poxa! Obrigado @ronaldocorrea, essa era meu receio mesmo. Obrigado pela Ajuda, como sempre! Esse Grupo é muito top!