Prezados colegas,
Estamos planejando uma contratação de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, utilizando o Sistema de Registro de Preços. No entanto, surgiu uma questão operacional que gostaríamos de discutir com vocês.
Para ilustrar, imaginemos a necessidade de contratar 350 postos de trabalho por grupo. Devido a restrições orçamentárias para este exercício, a princípio, só poderemos contratar 290 desses postos. Isso nos deixa com uma diferença de 60 postos a serem preenchidos posteriormente.
Diante dessa situação, levantamos algumas hipóteses para operacionalizar essa contratação:
Hipótese 1: Celebrar um contrato inicial contemplando os 350 postos de trabalho. Nesse contrato, assim como no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência (TR), incluiríamos uma cláusula especificando que, inicialmente, apenas 290 postos seriam contratados. Os 60 postos restantes seriam acionados em um momento oportuno, conforme a disponibilidade orçamentária permitir.
Hipótese 2: Celebrar um contrato inicial restrito aos 290 postos de trabalho que podem ser contratados imediatamente. Posteriormente, quando houver disponibilidade orçamentária e com a devida previsão no ETP, TR e Edital, celebrar um novo contrato com a mesma empresa licitante vencedora para os 60 postos restantes.
Gostaríamos da opinião de vocês sobre essas hipóteses e se enxergam outras alternativas viáveis para conduzirmos essa contratação da melhor forma possível.
Agradeço a colaboração de todos.