Bom dia, claudio
O art. 62 da lei 8.666 não especifica “serviço” qnd se refere à nota de empenho
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos
de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos
preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e
facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros
instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, autorização
de compra ou ordem de execução de serviço.