Empenho estimativo - Acréscimo de 25%

Pessoal trabalho em um consórcio público de saúde, os contratos são feitos e neles são mencionados valores estimados dos serviços. Ocorre que um contrato ultrapassou o estimado.
Li em alguns lugares que ultrapassando até 25% se faz um aditivo e um reforço de empenho, mas não vi base legal dessa informação. Alguém sabe informar?

@Adelita_Chruschlski1,

Toda execução sem cobertura contratual deve obrigatoriamente ser objeto de indenização, sem prejuízo da responsabilização de quem deu causa à execução sem cobertura contratual.

A Lei nº 14.133, de 2021, não permite aditivo retroativo. Não pode executar antes de aditivar.

Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.