Pessoal trabalho em um consórcio público de saúde, os contratos são feitos e neles são mencionados valores estimados dos serviços. Ocorre que um contrato ultrapassou o estimado.
Li em alguns lugares que ultrapassando até 25% se faz um aditivo e um reforço de empenho, mas não vi base legal dessa informação. Alguém sabe informar?
Toda execução sem cobertura contratual deve obrigatoriamente ser objeto de indenização, sem prejuízo da responsabilização de quem deu causa à execução sem cobertura contratual.
A Lei nº 14.133, de 2021, não permite aditivo retroativo. Não pode executar antes de aditivar.
Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.