Concorrência T&P - O Comprasnet operacionaliza empate ficto ME/EPP?

Colegas,

Em licitação para registro de preços, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, registrada no sistema comprasnet, temos que cadastrar os preços das propostas comerciais no sistema durante a sessão, correto? Minha dúvida é: Ao encerrar o cadastramento das propostas de preço, o sistema comprasnet vai operacionalizar o empate ficto me/epp X outros portes? ou isso só ocorreria no tipo MENOR PREÇO? Se o sistema fizer isso no tipo TÉCNICA E PREÇO, o fará em que momento?

Outra dúvida: Nesse caso, o comprasnet gera uma ata, correto? essa ata é automática ou há um campo para a CPL registrar informações que sairão na ata, como ocorre no CHAT do Pregão Eletrônico?

Os colegas que tenham mais experiências nas licitações tradicionais registradas no comprasnet podem me ajudar?

Anderson, vc se refere ao módulo “Sessão Pública” do SiasgNet?

Se for sobre esse módulo, se vc habilitou adequadamente as empresas no que se refere ao Porte ME/EPP/COOP e à Declaração ME/EPP/COOP, o sistema indicará sim a situação de empate ficto. A diferença do Pregão Eletrônico é que a empresa não tem ação no sistema, apenas o Presidente da Comissão de Licitação que vai cadastrar todos os fatos, inclusive quanto ao desempate ME/EPP/COOP, obviamente retratando tudo o que de fato ocorreu na Sessão.
Conforme Manual do usuário desse módulo:

100%75%50%

No tocante à sua dúvida sobre se isso só ocorreria no tipo MENOR PREÇO, o item 3.3.2. desse manual ainda informa:

  • O empate vale para qualquer tipo de licitação, para itens com ou sem tratamento
    diferenciado.

Quanto à outra dúvida, a ata é gerada automaticamente, mas vc pode incluir informações clicando em “Observações Gerais”, as quais sairão na ata gerada, ou ainda pode anexar outros arquivos, inclusive outra Ata digitalizada que fora assinada pelos presentes à Sessão, caso não tenha sido adotada a gerada pelo Sistema.

1 curtida

Muito obrigado, Igor.
Apesar do sistema permitir, vejo posições doutrinárias tanto pela aplicabilidade quanto pela inaplicabilidade do empate ficto em licitações do tipo técnica e preço. Acho que vou ter que mandar essa para o Jurídico.
Um abraço!