Empate ficto - ME e EPP

Ronaldo,
Realmente, o desempate deveria ser automático pelo sistema, mas ao que tudo indica isso falhou em uma licitação nossa, que resultou em um mandado de segurança. Segue o relato:

Amigos,
Estou com o seguinte problema:
Em uma licitação que realizamos na modalidade “aberta” e “fechada”, desclassificamos os três primeiros classificados (todos ME/EPP).
O quarto colocado, que não era ME/EPP, foi adjudicado com o valor de R$ 63.000,00.
Ocorre que o quinto colocado, que é ME/EPP e deu um lance de R$ 65.000,00, impetrou Mandado de Segurança, alegando que deveria ter sido chamada para dar lance devido ao empate ficto, em cumprimento ao disposto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 12/2006.
Olhando a letra da Lei, me parece que a licitante tem razão em seu pleito, porém, conforme item disposto no edital “7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.”
Como se pode observar, era o sistema que deveria ter convocado automaticamente o licitante para o desempate, e não há no Comprasnet, nesta fase da licitação, funcionalidade que permita ao pregoeiro convocar para desempate.
Diante disto, creio que existem duas hipóteses, ou o sistema não contem falha e alguma legislação está passando me despercebida ou o entendimento da licitante vai ao encontro da norma legal e é o sistema Comprasnet que apresenta falha.
Alguém tem alguma ideia do que aconteceu?

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