Dúvida sobre aceitação de propostas empatadas sem lance

Colegas, boa tarde! Estamos num debate bem interessante aqui no órgão. O caso é o abaixo:

Empresa A: 10,00 - proposta aberta às 09:00: 25 da data 16/05, sem lances na etapa competitiva.
Empresa B: 10,00 - proposta aberta às 09:00: 25 da data 16/05, sem lances na etapa competitiva.
Empresa C: 10,00 - proposta aberta às 09:00: 25 da data 16/05, sem lances na etapa competitiva.

Chamei a empresa A a negociar. Manteve-se em silêncio. Abri prazo para envio de proposta ajustada, caso ela avaliasse ser possível conceder desconto.
Eis a questão: advogo que a empresa deixou de se manifestar, mantendo-se totalmente em silêncio durante toda a licitação. Portanto, desclassificaria a mesma e tentaria melhor preço junto a B e assim sucessivamente, se fosse o caso.
Meus colegas acreditam que as empresas estão empatadas e que a empresa A é a vencedora, mesmo sem qualquer manifestação, pois, afinal, as empresas B e C tiveram a oportunidade de dar lances e também ficaram silentes. O que fariam? Empresa A é vencedora e pronto ou a desclassificariam e tentariam negociação com B e C?
Aguardo

Diego

Boa tarde, colega,

Esse processo é um pregão feito no comprasnet?

Boa noite. Sim. Comprasnet. Pregão nodo aberto. Exclusivo Me/Epp

@Diego!

O empate entre propostas é resolvido automaticamente pelo sistema, via sorteio. A empresa nunca poderá ser desclassificada UNICAMENTE por não responder ao chat. Se a proposta dela atende à especificação do edital quanto ao objeto e ao custo, DEVE ser aceita.

1 curtida

Como o colega já respondeu, abra o chat ou ata do pregão, imagino que o sistema já tenha feito o sorteio, vai aparecer a mensagem lá.

Fundamento - Decreto nº 10.024/2019:

Critérios de desempate

Art. 36. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993 , se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.

Art. 37. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.

Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.