Emissão de nova certidão, em detrimento da já apresentada - Regularidade fiscal estadual

Linea,
Penso que a situação é complicada, eu avalio o documento enviado até a data da sessão de abertura, se está habilitada, sigo em frente.
Se ela vai possuir certidão positiva mais à frente, a situação fica realmente complicada, pois a Lei 8.666/93, obriga no art. art. 55, XIII - a manutenção das condições de habilitação durante toda a execução do contrato, em resumo é o que diz o artigo.
Estou editando a resposta, pois o colega já postou o artigo acima.
Aqui no Paraná, mesmo que a empresa possua débitos fiscais, o pagamento será realizado. Eu tinha um texto no meu edital que apenas “recomendava” a apresentação dos documentos de regularidade fiscal para efeito de pagamento, e após um licitante REPRESENTAR junto ao TCE, retirei a redação do Edital.
Mas as certidões devem ser negativas ou positivas com efeito de negativas até a extinção do contrato. É como entendo.