Elaborar contrato a partir de dispensa

Prezadas(os),

Recentemente realizamos uma dispensa de serviço recorrente. Gostaríamos de saber se a partir da dispensa seria possível elaborar contrato renovável por 12 meses (até 60 meses).

At.te

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Olá, @Claudia_Mello !

Sim. É possível a celebração de contrato continuado decorrente de contratação direta, inclusive no caso de dispensa de licitação.

Entendo que essa decisão deve ser tomada na fase de planejamento de contrata, indicando tal possibilidade no Termo de Referência.

Obrigada Iago! A gente não colocou na TR a possibilidade de contrato.

1 curtida

@Claudia_Mello,

Quando a norma geral fala de contrato ela não está se referindo a um documento e sim a um negócio jurídico. Não existe contratação pública sem contrato e todo contrato é formalizado, seja mediante o uso de um Termo de Contrato, seja mediante o uso de uma Nota de Empenho ou outro instrumento hábil. Mas sempre haverá contrato.