O edital de concorrência Pública para serviços de engenharia em pavimentação urbana, o valor esta na ordem de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), acontece que no item referente à qualificação técnica, o edital só exige qualificação técnico profissional e não exigindo, qualificação técnico operacional, a pergunta é isso pode ser assim? Por outro lado o recurso é de convênio federal,
Ali, o Tribunal entendeu que é possível a dispensa de demonstração de capacidade técnico-operacional como requisito de habilitação de licitantes em certames cujos objetos sejam de menor complexidade, cabendo ao gestor público motivar de maneira explícita na fase interna do processo licitatório.