É vedada a identificação do licitante

Considerando o artigo 30 § 5º do Decreto 10.024 /2019, que proíbe a identificação do licitante durante uma sessão pública, se um edital de pregão eletrônico divulga os preços estimados e as informações das empresas (nome e email) que responderam às pesquisas de preços da administração, isso violaria o sigilo das propostas, já que os licitantes poderiam conhecer previamente seus possíveis concorrentes e os preços que eles oferecem?

@leonardo_raposo,

A vedação à identificação da empresa aplica-se exclusivamente durante a etapa de lances da sessão pública do pregão eletrônico.

O que não pode é possibilitar a identificação de qual empresa está ofertando qual lance.

Antes da etapa de lances, é perfeitamente possível se identificar as empresas que subsidiaram a estimativa de preços ofertando cotações, participaram de eventual audiência pública, apresentaram pedido de esclarecimentos ou impugnação etc.

E depois de encerrada a etapa de lances, mesmo que a sessão pública ainda não estava terminada, o próprio sistema abre a identificação de todos os licitantes.

Portanto, não há sigilo fora da etapa de lances.

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