@Daniel_Kraucher , isso é um dilema mesmo e não há norma que fixe isto. Se for analisar pela “clareza” dos dados nos sistemas governamentais, seria mais interessante compor um grupo de itens específicos para cada tipo de limpeza, assim você teria o valor do metro quadrado de área interna, externa, esquadrias, fachadas, etc. Isto facilitaria futuras pesquisas de preços de outros órgãos (no Painel de Preços, por exemplo).
Contudo, a depender da composição do seu objeto, em especial se utilizar Área Total Convertida-ATC para fins de uso de produtividades diferenciadas pelas empresas, sugiro fortemente o uso de item único “serviço de limpeza”, de forma que o detalhamento dos tipos, das quantidades e dos preços unitários constará da planilha de custos, anexo da proposta, pelos motivos: (i) item único para disputa no pregão, facilitando a operacionalização e ajuste do lance vencedor de forma apropriada. Lembre que em limpeza a alteração da planilha impacta todos os itens de tipos de limpeza e não raro o licitante, durante a sessão, não consegue incluir os lances para todos os itens para refletir a mudança da planilha de custos; (ii) ao permitir que a licitante apresente produtividade diferenciada (desejável), a área física, convertida para fins de comparativo de valor, é alterada. Em outras palavras, se usar ATC, sua quantidade de metros muda caso a empresa use produtividade diferenciada e não é possível mudar a quantidade no sistema após abertura da sessão.
Sobre ATC e produtividades diferenciadas, o @FranklinBrasil explicou aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.
Depende de cada caso, mas pensando em eficiência do serviço que pode ser obtida com produtividade diferenciada, eu utilizaria item único em detrimento de itens específicos (por tipo de área) agrupados.
Hélio Souza