Unidade de fornecimento serviço de limpeza

Olá pessoal, boa tarde! Tudo bem?

Estou analisando um recurso de processo de contratação de serviço de limpeza.

A Recorrente questionou que a Recorrida não apresentou em sua proposta comercial os demonstrativos do cálculo dos custos unitários dos postos de limpeza por metro quadrado, descumprindo a Instrução Normativa 05/2017 e 07/2018 e não demonstrou a comprovação de que os valores unitários por metro quadrado, quanto aos serviços de limpeza a serem prestados, estão dentro dos valores de limites mínimos e máximos para a contratação de Serviços de Limpeza do Estado do Rio de Janeiro.

Tenho algumas dúvidas em relação a isso, poderiam me ajudar?

É obrigatório a licitante apresentar esse quadro com os valores unitários por metro quadrado? Em nosso modelo de Proposta Comercial e Planilha de Custos não apresentamos esse quadro, foi falha nossa?

Como está em fase de recurso, caso seja obrigatório a apresentação do quadro de custos unitários por metro quadrado, posso diligenciar e pedir para a recorrida apresentá-lo? Ou isso seria motivo de desclassificação?

Eu poderia eu mesma fazer esses cálculos dos custos unitários?

Quanto a unidade de fornecimento, nosso edital previu “mês”, está errado? Fizemos os cálculos do valor estimado segundo o metro quadrado a ser limpo, tudo bem explicado em nosso ETP. Poderíamos prever “mês” mesmo ou deveria ser “metro quadrado”?

Espero que consigam me ajudar.

Fiquei meio perdida com essa questão do custo por metro quadrado, pois acabamos prevendo a unidade de fornecimento como “mês” e estou preocupada de termos feito errado!

Cordialmente,

Isabela Dias
IFFluminense