Senhores,
Minha dúvida seria sobre a possibilidade de conceder efeitos retroativos à solicitação de reajuste contratual naqueles instrumentos cujo objeto fosse locação de imóvel.
Exemplificando: O contrato de locação teve seu equilíbrio econômico-financeiro reestabelecido em 01/03/2019. Ocorre que em 02/01/2020 foi divulgado novo índice de preços, o qual é aplicável ao contrato, em um percentual de 7,5%. Considerando o princípio da anualidade nas repactuações contratuais, novo ajuste só poderia ser celebrado em 01/03/2020.
Nesse cenário, por ocasião do apostilamento contratual, ter-se-á resíduos financeiros a serem adimplidos, resultado da diferença entre o que foi pago e o valor atualizado do contrato para o interregno 01/01/2020 a 29/02/2020?
Desde já, grato!