É possível conceder efeito retroativo à solicitação de reajuste nos contratos administrativos de locação de imóveis?

Senhores,
Minha dúvida seria sobre a possibilidade de conceder efeitos retroativos à solicitação de reajuste contratual naqueles instrumentos cujo objeto fosse locação de imóvel.

Exemplificando: O contrato de locação teve seu equilíbrio econômico-financeiro reestabelecido em 01/03/2019. Ocorre que em 02/01/2020 foi divulgado novo índice de preços, o qual é aplicável ao contrato, em um percentual de 7,5%. Considerando o princípio da anualidade nas repactuações contratuais, novo ajuste só poderia ser celebrado em 01/03/2020.
Nesse cenário, por ocasião do apostilamento contratual, ter-se-á resíduos financeiros a serem adimplidos, resultado da diferença entre o que foi pago e o valor atualizado do contrato para o interregno 01/01/2020 a 29/02/2020?

Desde já, grato!

Acredito que o correto seria utilizar o índice acumulado nos últimos 12 meses para realizar o reajuste do contrato, sendo assim você deveria aguardar a liberação do índice referente a 03/2020 e então proceder ao reajuste. O índice divulgado em 02/01/2020 engloba o período de 01/2019 a 12/2019, sendo que o os meses janeiro e fevereiro de 2019 não devem ser utilizados, uma vez que o contrato foi assinado posteriormente. Neste cenário não é necessário pagamento de valores retroativos.

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