É possível compartilhar contrato entre duas UASGs?

Prezadas(os) colegas,

Alguém sabe dizer se é possível realizar uma compra compartilhada entre duas UASGs, sem ser SRP? O caso concreto é contratação de empresa para operar o Restaurante Universitário (RU). A UFSCar está cogitando compartilhar o contrato com o IFSP. Seria algo como o fornecimento de 1.000 refeições diárias, sendo 750 para a comunidade da UFSCar e 250 para a comunidade do IFSP (quantitativos meramente ilustrativos). A princípio se usaria a mesma cozinha e o mesmo refeitório. Nos pareceu racional fazer um contrato só. Alguém sabe se isso é possível (em termos legais e de lançamento nos sistemas)? Ou alguém teria uma ideia de como operacionalizar algo nesse sentido por outra via (mesmo que SRP)?

Agradeço demais!

Att.,

Daniel V. W. Kraucher

UFSCar

Veja a possibilidade de fazer por TED, neste caso o contrato será de voces e o outro órgão irá transferir orçamento e financeiro para o seu.

De uma lida nesta página abaixo.

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@Daniel_Kraucher!

Em termo legais, acho perfeitamente possível! Não é porque uma das sete hipóteses de uso do SRP é o atendimento a mais de um órgão ou entidade, que só pode atender a mais de um órgão ou entidade se for por SRP. A prevalecer tal raciocínio, só poderíamos fazer contrato em regime de tarefa, ou por unidade de medida, ou para entrega parcelada etc por SRP. Nem de longe isso é exigido! Há contratos dessa natureza em toda e qualquer modalidade de licitação, com ou sem SRP.

Já em relação aos sistemas, não temos essa possibilidade no SIASG. Só se forem órgãos não SISG, cujos sistemas permitam o cadastramento de uma licitação ou contrato não SRP para mais de um órgão.

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Sugestão: usar o SRP, porque é mais simples, é uma das alternativas previstas, e seria perfeitamente adequado, estabelecendo um preço por refeição servida.

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