Fracionamento de Despesas - Única UASG

Prezados(as), bom dia!

Estamos com uma dúvida aqui no Órgão. Recentemente, sub-rogamos todos os contratos e extinguimos todas as UASGS e só deixamos a da sede e por consequência, a nossa UASG está responsável por lançar tudo referente a aquisições e serviços.

Acontece que, estamos com uma demanda enorme de roçada em várias cidades no país todo, cidades essas que são difíceis até de acharmos empresas para conseguirmos propostas, quem dirá para a realização do serviço.

Logo, temos uma dúvida… será considerado fracionamento se fizermos dispensa para cada “distrito” na nossa UASG? Podemos justificar por não ser na mesma localidade?

Muito obrigada desde já!

Eu entendo que será considerado fracionamento se for a mesma classe de despesa.

A nova lei de licitação estabelece o que controle será realizado pelo ramo de atividade, que é a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (inciso I, do §1º, do art. 75 c/c art. 4º, §2º da IN nº 67/2021, do Ministério da Economia - ME).

A Lei 14.133 traz o seguinte no seu Art 75:

§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II docaputdeste artigo, deverão ser observados:

I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

Como visto, a Lei diz unidade gestora (SIAFI) não UASG (SIASG). Logo, não não há fracionamento da despesa.

@Regina_Gualda1 de uma olhada no outro tópico que discutiu este tema.

Muito obrigada a todos! Irei olhar o outro tópico