"Compra centralizada" por uma UASG entre várias da mesmo Instituição

Boa tarde, pessoal.
No entendimento dos senhores(as), em uma instituição que contenha várias UASG’s, seria possível consolidar a demanda das diversas UASG’s sem a necessidade de utilizar o módulo IRP do Portal de Compras? Na verdade o ponto central é saber da legalidade.
Dispomos de uma ferramenta onde é possível fazer o levantamento da demanda interna.
Mas alguns colegas entendem que a única forma legal de consolidar a demanda das outras UASG’s do mesmo órgão seria através do módulo IRP.

Grato.

Eu sei que o divulgação de compras aceita incluir uma UASG na licitação tradicional pelo local de entrega.
Exemplo:
Na quantidade total de itens coloque 1000 canetas.
No local de entrega coloque 500 canetas para a UASG “A” e 500 para a “B”.

É verdade, Gustavo.
Operacionalmente não teríamos dificuldade.
A dúvida é o aspecto legal desse procedimento.

Olá Hélio!

No meu entendimento não vejo óbice, desde que devidamente justificado. No Órgão que você trabalha possui manual próprio de licitações ou norma específica para intenção de registro de preços? Creio que seja válido solicitar um posicionamento ou parecer do setor máximo de licitações do Órgão (no IF que trabalho é a Direção de Licitações e cada Campi possui a sua própria Coordenação), e requisitar também o parecer da Procuradoria Jurídica.

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Para Pregão SRP consegue incluir UASGs participantes (Após transferência da IRP para o SIDEC) pela inclusão de UASG, local de entrega e adição da quantidade para o item que foi criado na IRP pelo Gerenciador. (Experiência própria do setor onde trabalho).

Entendo que se o SRP foi criado para, dentre outras hipóteses do Art. 3° do Decreto 7892/13, atender a mais de um órgão/entidade. E a norma determinou (de forma implícita, pois o decreto fala em “poderá”) o seu uso quando presente uma destas situações, então estamos vinculados a ela.

O nosso órgão consultivo aqui sempre exige nos processo de pregão tradicional a justificativa para não utilização do SRP (considerando ser a regra o uso do SRP), sendo que se nossa demanda estiver abarcada em um dos incisos do art. 3° do Decreto SRP, então não temos justificativa para não realizar os procedimentos do SRP.

Apesar disso, há a discussão do reordenamento de UASGs determinado por Portaria do Ministério da Economia no final do ano passado, e que afeta de forma predominante os IFES e UFs (Que possuem Campus com UASGs próprias). Neste caso, quando ocorrer a inativação dessas UASGs pertencentes a determinada Autarquia e for feito o reordenamento entre as UASGs remanescentes, as UASGs remanescentes não terão outra opção do que realizar o Pregão, seja Tradicional seja SRP, com entrega em mais de uma unidade (a sua e da unidade que teve UASG inativada), neste caso, não vejo irregularidades.

Há também outra questão de sistema vinculada a questão legal. Se for realizada essa inclusão de novas UASG no Pregão Tradicional, somente será possível para objetos que sejam contratados integralmente após a licitação (aquisição/contratação frequentes devem ser realizadas por SRP), tanto por força do Decreto 7892/13, quanto porque o próprio sistema SIASG não vai permitir que sejam realizados empenhos parciais (com exceção de alguns tipos de empenhos, como os de serviço continuado).

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