É possível anular o ato de adjudicação e homologação no Comprasgov e retornar à fase de julgamento das propostas?

Saudações, prezados! Estamos está lidando com uma situação delicada em um pregão eletrônico. Durante a disputa, um licitante apresentou um atestado cuja veracidade foi questionada. Foi interposto recurso demonstrando a irregularidade, mas, em diligência, o pregoeiro aceitou notas fiscais apresentadas pelo próprio licitante, o que deu aparência de legalidade à prestação de serviços. Com isso, o recurso foi negado, e a decisão foi ratificada pela autoridade superior, aparentemente sem uma análise mais aprofundada.

Posteriormente, o próprio licitante que recorreu, ao ter acesso à diligência e às notas fiscais, verificou que esses documentos haviam sido emitidos um dia após a solicitação do pregoeiro e já estavam cancelados no momento da consulta (o próprio pregoeiro e equipe, infelizmente, por falta de atenção, talvez, não notaram este fato, apenas consultaram pra ver se a nota seria verdadeira). Diante dessa nova evidência, o pregoeiro foi alertado sobre o problema e agora enfrenta a dúvida sobre o caminho a seguir: anular todo o certame ou apenas os atos de adjudicação e homologação para permitir o retorno à fase de julgamento.

A questão que se coloca é se, no sistema Comprasgov, é viável essa anulação parcial, permitindo a retomada da análise das propostas, em vez de invalidar todo o procedimento. Considerando o artigo 71 da Lei 14.133/21, que exige a presença de uma ilegalidade insanável para a anulação integral do certame, a solução mais adequada parece ser a anulação específica da adjudicação e homologação, com o devido registro da justificativa no sistema. Isso evitaria prejuízos à administração e aos demais licitantes.

  1. Alguém já passou por uma situação semelhante? O sistema Comprasgov permite essa reversão de fase de forma operacionalmente viável?
  2. Como garantir que essa decisão seja tomada com segurança jurídica?

Se tiverem algum modelo de parecer, inclusive, agradeço.

Olá, @Alok !

Sim. O sistema permite!

No seu caso, primeiramente a Autoridade deverá cancelar a Homologação. Após isso, o Pregoeiro conseguirá operacionalizar o sistema de licitação e voltar o certame para a fase de julgamento.

Quanto à segurança jurídica, não haverá nenhum prejuízo, pois o assunto é abrangido pelos poderes-dever de autotutela e de realização de diligências complementares.

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